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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.274 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 10274/2024

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LEI Nº 10.274 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DA MÚSICA NO MUSEU”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o DIA DA MÚSICA NO MUSEU que se realizará anualmente, no dia 27 de março, com o objetivo de ressaltar a importância do projeto realizado em museus, centros e demais espaços culturais integrando a música as suas atividades normais e, assim, ampliando a Cultura no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Dia da Música no Museu será marcado pela apresentação de grandes músicos brasileiros, mas com ênfase nos jovens talentos além de músicos e orquestras oriundos de projetos de inclusão social realizados em comunidades ampliado através de informativos e campanhas na mídia tendo como foco a exaltação da Música Clássica no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

MARÇO

(…)

DIA 27 – DIA DA MÚSICA NO MUSEU”

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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