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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.271 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 10271/2024

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LEI Nº 10.271 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO AFRO CARIOCA DE CINEMA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Afro Carioca de Cinema, situado no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel sede do Centro Afro Carioca de Cinema.
Art. 2.
O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação do Centro Afro Carioca de Cinema no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janerio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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