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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.270 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 10270/2024

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LEI Nº 10.270 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual do Acupunturista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2.
Esta Lei institui o Dia Estadual do Acupunturista como forma de reconhecer a importância dessa atividade profissional, conforme estabelece o Dia Mundial do Acupunturista, já comemorado em 23 de março.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

DIA 23 – DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA.”

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janerio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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