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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.267 DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 10267/2024

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LEI Nº 10.267 DE 05 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO ORGULHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência”.
Art. 2.
O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JULHO (...) 28. Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janerio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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