Rio de Janeiro
LEI Nº 10.265 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10265/2023
LEI Nº 10.265 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – o bairro e a cidade da indisponibilidade;
II – a data do evento;
III – o período em horas da intercorrência; e,
IV – o motivo da interrupção do serviço.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica