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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.264 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10264/2023

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LEI Nº 10.264 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LEGADO DE DARCY RIBEIRO

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Legado de Darcy Ribeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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