Rio de Janeiro
LEI Nº 10.261 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10261/2023
LEI Nº 10.261 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O CLUBE BENEFICENTE DOS SARGENTOS DA MARINHA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial, o Clube Beneficente dos Sargentos Da Marinha, situado na Rua Paula Aquiles nº 55, Vila da Penha, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar o lazer, a cultura, a saúde e a música, bem como a divulgação do local para visitação e melhor qualidade de vida para toda a população.
Parágrafo únicoO reconhecimento do patrimônio referido no artigo 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica