Rio de Janeiro
LEI Nº 10.260 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10260/2023
LEI Nº 10.260 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE DEFESA PESSOAL PARA MULHERES VÍTIMAS OU AMEAÇADAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – promover campanhas de conscientização e prevenção, expondo a necessidade do conhecimento das técnicas de defesa pessoal;
II – definir medidas de acompanhamento e orientação psicológica às mulheres que tenham passado por situação de risco ou tenham histórico de violência.
I - profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal.
II - profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação, de acordo com cada modalidade de luta.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica