Rio de Janeiro
LEI Nº 10.258 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10258/2023
LEI Nº 10.258 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CAMINHO NIEMEYER
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Caminho Niemeyer, ligando o Centro de Niterói ao Bairro de Charitas.
Art. 2.
A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do caminho de que trata esta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica