Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.256 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10256/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 10.256 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA” A SER CELEBRADO NO DIA 05 DE MAIO DE CADA ANO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Língua Portuguesa”, a ser realizada, anualmente, no dia 05 de maio, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:(...)

MAIO

(...)

05 - DIA ESTADUAL DA LÍNGUA PORTUGUESA"

Art. 3.
- O Dia Estadual da Língua Portuguesa terá como objetivo promover campanhas e atividades voltadas para a valorização da língua portuguesa culta.
Parágrafo único- Toda a rede pública e privada de ensino poderão promover debates, palestras, atividades recreativas, com a participação dos pais e responsáveis, valorizando a língua portuguesa culta e sua importância na tradição e fortalecimento da sociedade brasileira.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.