Rio de Janeiro
LEI Nº 10.244 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10244/2023
LEI Nº 10.244 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS PARA ALUNOS DE ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Núcleos Especializados para alunos de altas habilidades e superdotação na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais, instituições e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica