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LEI Nº 10.242 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10242/2023

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LEI Nº 10.242 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública.
Art. 2.
Fica incluída, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 3.
O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

28/10 – Dia de Valorização do Profissional da Segurança Pública.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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