Rio de Janeiro
LEI Nº 10.241 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10241/2023
LEI Nº 10.241 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.503, DE 02 DEZEMBRO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14-A Fica autorizado o estabelecimento de critérios viabilizadores de implantação de política afirmativa voltada às mães de crianças de primeira infância, de que trata o §2º do artigo 1º desta lei, nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. (NR)”
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica