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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.241 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10241/2023

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LEI Nº 10.241 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.503, DE 02 DEZEMBRO DE 2021, QUE “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclua-se artigo 14-A à Lei Estadual n.º 9.503, de 02 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 14-A Fica autorizado o estabelecimento de critérios viabilizadores de implantação de política afirmativa voltada às mães de crianças de primeira infância, de que trata o §2º do artigo 1º desta lei, nos processos seletivos e editais de concessão de bolsas realizados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. (NR)”

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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