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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.240 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10240/2023

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LEI Nº 10.240 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5799 DE 20 DE AGOSTO DE 2010, ALTERADA PELA ESTADUAL LEI Nº 7735 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, QUE “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do artigo 1° da Lei Estadual n° 5799, de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional, Confederação Brasileira de Desportos de Surdos ou pelos Comitês Olímpico, Paraolímpico Brasileiro.”

Art. 2.
Altera a redação do artigo 2°, §1º, I da Lei Estadual n° 5799, de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

§ 1º- …
IAtleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: correspondente àquele que tenha participado de Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, subdividindo-se em:”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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