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LEI Nº 10.238 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10238/2023

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LEI Nº 10.238 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS NO DIA 02 DE MARÇO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia de incentivo a emissão do título de eleitor, para jovens entre dezesseis e dezoito anos.
Art. 2.
O Poder executivo poderá criar uma campanha voltada para o tema que trata o artigo anterior.
Art. 3.
A data deve ser comemorada no dia 02 de março.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

02 - DIA DE INCENTIVO A EMISSÃO DO TÍTULO DE ELEITOR, PARA JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS.

Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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