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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.236 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10236/2023

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LEI Nº 10.236 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI N° 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE “CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.” PARA INCLUIR, EM CARÁTER ANUAL, A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário de datas comemorativas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março.
Parágrafo únicoDurante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas, prioritariamente, no âmbito da rede estadual de educação, ações de informação e conscientização acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público com a história de sucesso de mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(...)

MARÇO

(...)SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO – Semana Estadual de Valorização de Mulheres que Fizeram História. (NR)”

Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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