Rio de Janeiro
LEI Nº 10.235 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10235/2023
LEI Nº 10.235 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA DAS PERIFERIAS - FLUP.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Festa Literária das Periferias – FLUP.
Art. 2.
O Poder Executivo, no âmbito da Secretaria Estadual de Cultura, fica autorizado a celebrar convênios não onerosos com empresas privadas, com municípios e entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar a divulgação e o conhecimento sobre a Festa Literária das Periferias - FLUP.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica