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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.232 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10232/2023

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LEI Nº 10.232 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A PASSARELA DO SAMBA AVENIDA INTENDENTE MAGALHÃES NO BAIRRO DE MADUREIRA - CAMPINHO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, a passarela do samba Avenida Intendente Magalhães, no bairro de Madureira - Campinho, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
O reconhecimento do patrimônio referido no caput do Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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