Rio de Janeiro
LEI Nº 10.231 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10231/2023
LEI Nº 10.231 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CAPRICHOSOS DE PILARES.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca, e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.
Art. 2.
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Grêmio Recreativo Escola de Samba Caprichosos de Pilares.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica