Rio de Janeiro
LEI Nº 10.222, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10222/2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.222, de 11 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 717-A, de 2015.
LEI Nº 10.222, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES SOBRE A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA DE SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica