Acrescente-se, à Lei nº 3.877, de 24 de junho de 2002, o Art. 1º- A, com a seguinte redação:“Art. 1º-A O Serviço de que trata esta lei compreenderá as seguintes ações:
Irealização de avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, sempre que possível;
IIpromoção de campanhas anuais de orientação, detecção precoce e tratamento da endometriose;
IIIcapacitação e/ou atualização dos servidores da área de saúde, quanto ao Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Endometriose e das boas práticas na relação profissional-paciente de Endometriose;
IVrealização de campanhas de divulgação, com a confecção de cartazes, cartilhas, panfletos e plataforma digital para veicular sobre as características da doença, prognóstico, sintomas e tratamento, tendo como principais temas:
a)elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b)orientação sobre o tratamento médico adequado;
c)precauções a serem tomadas pelos pacientes;
d)orientação e suporte às famílias dos pacientes;
e)divulgação do tema em eventos públicos, congressos, seminários, palestras e quaisquer outros eventos médicos promovidos e organizados pelo poder público.
Vimplantação de sistema de informação visando à obtenção e consolidação de dados epidemiológicos sobre a população atingida e a contribuição para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre a doença;
VIestudo de viabilidade de instituição de parcerias e convênios entre órgão públicos e entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a doença e editais para o incentivo a pesquisa no setor;
VIIpromover a conscientização e a orientação de sinais de alerta e informações sobre a Endometriose, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população;
VIIIestimular hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e cuidados com a Endometriose;
IXcriação de programas de atendimento especializado da patologia, com profissionais da área da saúde e equipe multidisciplinar formada por médicos, psicólogos, enfermeiros e demais especialistas para os cuidados da pessoa com Endometriose;
Xestudo de viabilidade de criação de Centro de Referência Especializado no Tratamento da Endometriose no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
XIimplantação de sistema informatizado, através dos órgãos competentes, de coleta de dados sobre os pacientes da doença, integrado com os hospitais públicos, postos de saúde e entidades particulares de saúde, visando à:
a)detecção do índice de incidência da doença;
b)obtenção de dados dos pacientes, que visem contribuir com os estudos médicos;
c)contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor.”