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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1022, de 17 de julho de 1986

Nº 1022/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1022, de 17 de julho de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 791, de 1985.

LEI Nº 1022, DE 17 DE JULHO DE 1986.

DÁ DENOMINAÇÃO DE CIEP ALMIRANTE PAULO MÁRIO DA CUNHA RODRIGUES A UM CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO.

Art. 1.
- Denominar-se-á CIEP Almirante Paulo Mário da Cunha Rodrigues um Centro Integrado de Educação Pública do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de julho de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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