Rio de Janeiro
LEI Nº 10.219 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10219/2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.219, de 11 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2986-A, de 2017.
LEI Nº 10.219 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
VEDA O CONDICIONAMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO VEICULAR À INSTALAÇÃO DE RASTREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica