Rio de Janeiro
LEI Nº 10.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10214/2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.214, de 11 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1130, de 2019.
LEI Nº 10.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 6.459, DE 03 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 3º (...)
“Art. 3º (...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica