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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10214/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.214, de 11 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1130, de 2019.

LEI Nº 10.214 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 6.459, DE 03 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Altera a Lei nº 6.459, de 03 de junho de 2013, acrescentando-se o inciso IV ao Art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

IVo Poder Legislativo. (NR)”
Art. 2.
Altere-se o § 2º do Artigo 3º da Lei nº 6.459, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 2ºO referido processo terá início pela apresentação de requerimento circunstanciado ao órgão estadual competente ou da lei aprovada pelo Poder Legislativo, para análise e parecer, que o remeterá ao Conselho Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural do Rio de Janeiro. (NR)”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.

Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente

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