Rio de Janeiro
LEI Nº 10.213 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10213/2023
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 10.213, de 11 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 4396-A, de 2021.
LEI Nº 10.213 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A REALIZAR CONVÊNIOS COM OS CARTÓRIOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – RCPN, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica