Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1021, de 17 de julho de 1986
Nº 1021/1986
LEI Nº 1021, DE 17 DE JULHO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE FOTO-FILATÉLICO NUMISMÁTICO DE VOLTA REDONDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Foto-Filatélico Numismático de Volta Redonda, com sede na rua 19, nº 21, e foro no Município de Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica