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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1021, de 17 de julho de 1986

Nº 1021/1986

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LEI Nº 1021, DE 17 DE JULHO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE FOTO-FILATÉLICO NUMISMÁTICO DE VOLTA REDONDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Clube Foto-Filatélico Numismático de Volta Redonda, com sede na rua 19, nº 21, e foro no Município de Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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