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LEI Nº 10.204 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10204/2023

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LEI Nº 10.204 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA” NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana de Valorização da Cultura Brasileira” nas escolas públicas da Rede estadual do Rio de Janeiro, a ser realizada na primeira semana de novembro, em comemoração ao dia Nacional da Cultura em 05 de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

NOVEMBRO

(…)

PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE NOVEMBRO – SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA BRASILEIRA.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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