Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1020, de 17 de julho de 1986
Nº 1020/1986
“Art. 97 - ....
LEI Nº 1020, DE 17 DE JULHO DE 1986.
ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS, CRIANDO O CARTÓRIO DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO E O 7º CONTADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 60 - Na Comarca da Capital, os contadores, em número de 7 (sete), exercerão suas funções:
....
“Art. 120 - Ficam criadas as seguintes escrivanias:
1 - na Comarca da Capital:
...
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.