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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 102, de 26 de novembro de 1976

Nº 102/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 102, de 26 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 281 de 1976.

LEI Nº 102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR ERIGIR UM MONUMENTO AO NORDESTINO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a mandar erigir numa das praças públicas da Cidade ddo Rio de Janeiro - de preferência no Campo de São Cristóvão - um monumento ao nordestino.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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