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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.199 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10199/2023

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LEI Nº 10.199 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS, situado na rua Cordovil, nº 333, no bairro de Parada de Lucas, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
- O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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