Rio de Janeiro
LEI Nº 10.199 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10199/2023
LEI Nº 10.199 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS, situado na rua Cordovil, nº 333, no bairro de Parada de Lucas, no município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história bem como a divulgação do local para de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
- O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica