Rio de Janeiro
LEI Nº 10.198 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10198/2023
LEI Nº 10.198 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO FARMACÊUTICO", NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
JANEIRO
(...)
20 – Dia Estadual do Farmacêutico.
(...)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica