Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.198 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10198/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI Nº 10.198 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO FARMACÊUTICO", NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Farmacêutico", a ser celebrado no dia 20 de janeiro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam à promoção da saúde e do bem estar da população fluminense.

Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JANEIRO

(...)

20 – Dia Estadual do Farmacêutico.

(...)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.