Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.195 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Nº 10195/2023

Ver fonte oficial 7 artigos

LEI Nº 10.195 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO A RESPEITO DO ABANDONO PATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno.
Art. 2.
A Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 3.
São objetivos da Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno:
IInformar a sociedade a respeito dos direitos, deveres e obrigações de ordem material, social, moral e afetiva decorrentes dos vínculos paternos;
IIConscientizar a sociedade acerca dos danos sociais, psicológicos, morais e materiais decorrentes do abandono paterno;
IIIIncentivar a regularização da situação de crianças e adolescentes que não tem a paternidade reconhecida;
IVInstituir programas de parceria entre escolas e Conselhos Tutelares que busquem conscientizar os pais a reconhecerem a paternidade de alunos da rede que não tenho o nome de um dos pais em seu registro de nascimento.
Art. 4.
Fica autorizado o Poder Executivo a promover as ações necessárias que levem a acontecer os objetivos desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 6.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.

ANEXO

“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)AGOSTO(...)

1ª SEMANA DE AGOSTO – (...).

SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO A RESPEITO DO ABANDONO PATERNO.

(...)”

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.