Rio de Janeiro
LEI Nº 10.194 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10194/2023
LEI Nº 10.194 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DE DEPRESSÃO E SUICÍDIO PARA PAIS E CUIDADORES DIRETOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único - O agendamento do atendimento psicológico deverá ser realizado diretamente no aplicativo referido no caput, sendo armazenado seu registro para fins de estatística e acompanhamento, obedecendo às normas legais pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, e a privacidade garantida pelo sigilo profissional.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica