Rio de Janeiro
LEI Nº 10.186 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 10186/2023
LEI Nº 10.186 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI 9.425 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, PARA AMPLIAR O DIREITO AO LAUDO MÉDICO POR TEMPO INDETERMINADO AO PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E VEDAR A EXIGÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO LAUDO MÉDICO QUE ATESTA SUA CONDIÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“EMENTA:
DISPÕE SOBRE O LAUDO MÉDICO QUE ATESTA DEFICIÊNCIAS IRREVERSÍVEIS OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA"
“Art. 1º – O laudo médico que ateste deficiências físicas, sensoriais, mentais e ou intelectuais de carácter irreversível ou transtorno do espectro autista TEA, terão validade por tempo indeterminado.”
* Art. 3º Inclua-se o § 2º ao art. 1º da Lei 9.425/2021, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:
“§ 2º Fica vedada a exigência de renovação do laudo médico que atesta deficiências físicas, sensoriais mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível dentre elas o Transtorno do Espectro Autista – TEA.”
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.
“Art. 2º – Caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo de que trata a presente Lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista.
“Art. 3º – As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências irreversíveis ou do transtorno do espectro autista – TEA, que trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado.”
“Parágrafo Único – Fica vedada a exigência de renovação de requisições médicas, que atestem deficiências físicas, sensoriais, mentais e ou intelectuais de caráter irreversível ou transtorno do espectro autista (TEA).”
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 10.186 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 499, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.186 de 23 de novembro de 2023, que “ALTERA A LEI 9.425 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, PARA AMPLIAR O DIREITO AO LAUDO MÉDICO POR TEMPO INDETERMINADO AO PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E VEDAR A EXIGÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO LAUDO MÉDICO QUE ATESTA SUA CONDIÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO”.
(...)
“§ 2º Fica vedada a exigência de renovação do laudo médico que atesta deficiências físicas, sensoriais mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível dentre elas o Transtorno do Espectro Autista – TEA.”
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica