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LEI Nº 10.185 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 10185/2023

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LEI Nº 10.185 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS DO LITORAL FLUMINENSE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Preservação, Conservação, Limpeza e Utilização Responsável das Praias no Litoral Fluminense será realizada na terceira semana do mês de janeiro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROJANEIRO

(…)

TERCEIRA SEMANA DE JANEIRO – SEMANA ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DAS PRAIAS NO LITORAL FLUMINENSE

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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