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LEI Nº 10.184 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 10184/2023

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LEI Nº 10.184 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO TEATRO ACESSÍVEL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Teatro Acessível a ser celebrado anualmente, no dia 19 de setembro em consonância com a Lei Federal 13.442/2017 (Dia Nacional do Teatro Acessível).
Art. 2.
- O Dia Estadual do Teatro Acessível tem por objetivo celebrar, divulgar, valorizar a cultura através do teatro acessível, que utilizam de práticas de acessibilidades, promovendo maior acesso da sociedade brasileira às artes e aos direitos culturais.
Parágrafo único- Para cumprimento do que dispõe este Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas de conscientização, divulgação, mobilização e sensibilização para essa iniciativa cultural.
Art. 3.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

19 de Setembro

Dia Estadual do Teatro Acessível.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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