Rio de Janeiro
LEI Nº 10.183 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 10183/2023
LEI Nº 10.183 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL DE ADAPTAÇÃO DE MORADIAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
II - compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
III - democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica