Rio de Janeiro
LEI Nº 10.182 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 10182/2023
LEI Nº 10.182 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORQUESTRA MARÉ DO AMANHÃ.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Maré do Amanhã, fundada agosto de 2010, no Complexo da Maré, na zona Norte do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica