Rio de Janeiro
LEI Nº 10.177 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 10177/2023
LEI Nº 10.177 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECLARA O CICLISMO DE RUA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara o Ciclismo de Rua como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica