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LEI Nº 10.176 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 10176/2023

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LEI Nº 10.176 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DOS MALES CAUSADOS PELO USO PRECOCE E DE LONGA DURAÇÃO DE CELULARES, TABLETS E COMPUTADORES.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção dos Males Causados pelo Uso Precoce e de Longa Duração de Celulares, Tablets e Computadores, a ser comemorada anualmente na primeira semana de novembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
A data a que se refere o Artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população na rede pública e privada de ensino e saúde; propaganda em emissoras de rádio e TV; distribuição informativa, entre outras formas, esclarecendo a respeito do uso inadequado da tecnologia, assim como seus efeitos a curto, médio e longo prazo às saúdes física e mental do usuário, com ênfase sobre processos de adição e compulsão tecnológica e virtual.
Art. 3.
Na execução da referida proposta, o Poder Público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins, quer sejam públicas, privadas ou municipais.
Art. 4.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBROPRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO: SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DOS MALES CAUSADOS PELO USO PRECOCE E DE LONGA DURAÇÃO DE CELULARES, TABLETS E COMPUTADORES.(...)”

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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