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LEI Nº 10.174 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 10174/2023

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LEI Nº 10.174 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO IMPÉRIO SERRANO".

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, "O DIA DO IMPÉRIO SERRANO", a ser comemorado anualmente, no dia 23 do mês de março.
Art. 2.
O DIA DO IMPÉRIO SERRANO tem por finalidade a estimulação ao turismo, divulgação da cultura e difusão do samba e suas especificidades, aquecendo a economia da região de Madureira e suas adjacências, com a criação de postos de empregos e venda de produtos correlatos.
Art. 3.
O anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)23 – DIA DO IMPÉRIO SERRANO (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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