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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.173 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 10173/2023

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LEI Nº 10.173 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – OLIMPEDE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o Mês da Olimpíada da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no mês de setembro, no município de Volta Redonda.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)"MÊS DA OLIMPÍADA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA — OLIMPEDE, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (NR)”

(...)"

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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