Rio de Janeiro
LEI Nº 10.172 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 10172/2023
LEI Nº 10.172 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Físico a ser celebrado anualmente, no dia 19 de Maio.
Art. 2.
- O Dia Estadual do Físico tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais da Física, tal como ressaltar a importância desta ciência, da pesquisa científica, do conhecimento e das tecnologias no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único: Para celebrar a data, poderá também o Poder Executivo incentivar a realização de atividades, disseminar a ciência através dos ensinos, do conhecimento e das pesquisas científicas da física; tal como realizar eventos em homenagem aos profissionais da física em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
Maio
19 - Dia Estadual do Físico.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica