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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.170 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 10170/2023

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LEI Nº 10.170 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "FEIRA NORDESTINA DE SÃO CRISTOVÃO", LOCALIZADA NO CENTRO LUIZ GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro a "Feira Nordestina de São Cristovão", localizada no Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, no Bairro de São Cristovão.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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