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LEI Nº 10.168 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 10168/2023

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LEI Nº 10.168 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA SAÚDE OCULAR E A SEMANA VERDE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE OCULAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Saúde Ocular", a ser celebrado no dia 10 de julho de cada ano, bem como a "Semana Verde de Conscientização sobre a Saúde Ocular", a ser promovida anualmente na semana do mês de julho que contiver o dia 10, com a finalidade de levar conhecimento e informação às pessoas sobre as causas e formas de prevenção das doenças oculares que podem conduzir à cegueira ou à baixa visão, bem como conscientizá-las sobre os portadores destes males.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

DIA 10 – Dia da Saúde Ocular;

SEMANA DO DIA 10 - Semana Verde de Conscientização sobre a Saúde Ocular.

(...)

Art. 3.
- Durante a semana de campanha serão desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, bem como afixação de cartazes em espaços públicos de grande circulação e em meios de transporte, panfletagem, exames oftalmológicos e de optometria gratuitos e outras estratégias que promovam a reflexão da sociedade sobre a necessidade de cuidados com a visão e as formas de prevenção de doenças oculares, além de diagnosticar possíveis problemas de visão na população e conscientizá-la acerca do tratamento e respeito devidos aos deficientes visuais, identificados pela cor verde em suas bengalas ou acessórios.
Parágrafo único- O Poder Público poderá firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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