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LEI Nº 10.166 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10166/2023

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LEI Nº 10.166 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo o “Mês Estadual da Mulher Empreendedora”, a ser comemorado, anualmente, em novembro.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá realizar, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher ou outra que vier a substituí-la, atividades e campanhas de divulgação e conscientização sobre a relevância econômica dos negócios empreendidos pelas mulheres fluminenses, nos termos da Lei Estadual n.º 9.303, de 10 de junho de 2021.
Art. 2.
O Anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

MÊS ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA”

Art. 3.
O "Mês Estadual da Mulher Empreendedora" de que trata o caput do art. 1° tem como objetivos:
Iestimular o empreendedorismo feminino;
IIfomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional e familiar;
IIIrefletir sobre a atuação das mulheres empreendedoras e valorizar o trabalho desenvolvido por elas.
Art. 4.
Para os fins desta Lei considera-se Mulher Empreendedora aquela que utiliza determinadas habilidades, competências e propósitos para criar ou abrir um negócio.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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