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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.162 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10162/2023

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LEI Nº 10.162 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERA COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O ESTÁGIO CURRICULAR REALIZADO PELO ESTUDANTE, PARA FINS DE ADMISSÃO EM PRIMEIRO EMPREGO E CONCURSO PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular supervisionado realizado pelo estudante de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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