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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.160 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10160/2023

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LEI Nº 10.160 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA DISTONIA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DA DISTONIA, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

DIA 06 DE MAIO - DIA DA DISTONIA”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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