Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1016, de 15 de julho de 1986
Nº 1016/1986
LEI Nº 1016, DE 15 DE JULHO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOÃO DE MERITI.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João de Meriti, com sede na rua José de Carvalho, Lote 34, Vila Tiradentes, e foro em São João de Meriti - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica