Rio de Janeiro
LEI Nº 10.156 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 10156/2023
LEI Nº 10.156 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
VEDA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS ENTIDADES CONDENADAS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR PRÁTICA DE EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º Deverá ser descontinuada qualquer concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária que tenham sido conferidos anteriormente.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 12/12/2023.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 10.156 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 516, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.156 de 24 de outubro de 2023, que “VEDA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS ENTIDADES CONDENADAS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR PRÁTICA DE EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Autores: Deputados VINICIUS COZZOLINO, Lucinha, Marcelo Dino, Carlinhos BNH, Prof. Josemar, Luiz Paulo, Munir Neto, Jari Oliveira, Carlos Minc, Renata Souza, Carla Machado, Martha Rocha, Elika Takimoto, Marina do MST, Fred Pacheco, Índia Armelau, Tia Ju, Tande Vieira, Anderson Moraes, Andrezinho Ceciliano e Carlos Macedo.
Ficha Técnica