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LEI Nº 10.156 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 10156/2023

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LEI Nº 10.156 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

VEDA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS ENTIDADES CONDENADAS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR PRÁTICA DE EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É vedada a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária às entidades sediadas ou em atuação no Estado do Rio de Janeiro, condenadas com sentença transitada em julgado, por prática de exploração de trabalho infantil.
Art. 2.
- V E T A D O .

* Art. 2º Deverá ser descontinuada qualquer concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária que tenham sido conferidos anteriormente.

* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II DE 12/12/2023.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

LEI Nº 10.156 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 516, de 2023, que se transformou na Lei nº 10.156 de 24 de outubro de 2023, que “VEDA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS ÀS ENTIDADES CONDENADAS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, POR PRÁTICA DE EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL”.

(...)

Art. 2.
Deverá ser descontinuada qualquer concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária que tenham sido conferidos anteriormente.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.

Deputado RODRIGO BACELLAR

Presidente

Autores: Deputados VINICIUS COZZOLINO, Lucinha, Marcelo Dino, Carlinhos BNH, Prof. Josemar, Luiz Paulo, Munir Neto, Jari Oliveira, Carlos Minc, Renata Souza, Carla Machado, Martha Rocha, Elika Takimoto, Marina do MST, Fred Pacheco, Índia Armelau, Tia Ju, Tande Vieira, Anderson Moraes, Andrezinho Ceciliano e Carlos Macedo.

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